Resíduos Classe I – Perigosos.
Resíduos Classe IIA – Não inertes.
Resíduos Classe IIB – Inertes.
RCC: Resíduo da Construção Civil - De acordo com Conama 307-02.
   RCC A – Reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
   RCC B – Recicláveis para outras destinações.
   RCC C – Sem tecnologias viáveis para reciclagem/recuperação.
   RCC D – Perigosos oriundos do processo de construção.
RSS: Resíduo do Serviço de Saúde - De acordo com Conama 358-05.
   RSS A – Com possível presença de agentes biológicos.
   RSS A1.
       1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética;
       2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza decontaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e
risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
       3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
       4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiaisresultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
   RSS A2.
       1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de
animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica;
   RSS A3.
       1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que
não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;
   RSS A4.
       1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
       2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
       3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem
apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
       4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
       5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
       6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
       7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e
       8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
   RSS A5.
       1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com
príons.
   RSS B – Contendo substâncias químicas que podem apresentar risco.
   RSS C – Resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos.
   RSS D – Apresentam risco biológico, químico ou radiológico.
   RSS E – Perfurocortantes ou escarificantes.